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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 608, de 17 de dezembro de 1974

Nº 608/1974

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos Jaçanã, com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 3.451, de 30/06/1982.

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