São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 336, de 14 de julho de 1949
Nº 336/1949
LEI N. 336, DE 14 DE JULHO DE 1949
Regulamenta a concessão de férias aos Técnicos de Educação com funções de Orientadores Educacionais.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.