São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3342, de 10 de janeiro de 1956
Nº 3342/1956
LEI N. 3.342, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Revoga o art. 1.° da Lei n. 2.997, de 21 de maio de 1955, e revigora a redação do item III do n. 298 do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1933.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.