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Lei Estadual de São Paulo nº 3342, de 10 de janeiro de 1956

Nº 3342/1956

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LEI N. 3.342, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Revoga o art. 1.° da Lei n. 2.997, de 21 de maio de 1955, e revigora a redação do item III do n. 298 do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1933.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 1.° da Lei n. 2.997, de 21 de maio de 1955, e revigorada a redação do item III do n. 298 do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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