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Lei Estadual de São Paulo nº 2997, de 21 de maio de 1955

Nº 2997/1955

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LEI N. 2.997, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dá nova redação ao inciso III do n. 298 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o incíso III de n. 298 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

"III - Sociedade Musical Primavera - Cr$ .... 15.000.00".

Art. 2.
- Ficam cancelados os incisos .LII e ... .LXXIII do n. 362 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 3.
- É concedido um auxílio de Cr$ ..... 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação dos Clubes Operários, de São Paulo.
Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 2.°.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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