São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2997, de 21 de maio de 1955
Nº 2997/1955
LEI N. 2.997, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dá nova redação ao inciso III do n. 298 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o incíso III de n. 298 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"III - Sociedade Musical Primavera - Cr$ .... 15.000.00".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.