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Lei Estadual de São Paulo nº 3312, de 26 de maio de 1982

Nº 3312/1982

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LEI N. 3.312, DE 26 DE MAIO DE 1982

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

Art. 1.
da Lei n. 2.328, de 16 de abril de 1980, alterado pelo inciso VII do

Artigo 1.° da Lei n. 3.010, de 1.° de outubro de 1981:

«

Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. David Jorge Curi» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Boa Vista, em Suzano»;

II - o

Artigo 1.° da Lei n. 2.738, de 2 de abril de 1981:

«

Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Victório Américo Fontana» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paraguaçu, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital»;

III - o

Artigo 1.° da Lei n. 2.797, de 15 de abril de 1981:

« - Passa a denominar-se «Orlando Silva» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Parque São Rafael, na Capital».

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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