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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2797, de 15 de abril de 1981

Nº 2797/1981

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Orlando Silva» a Escola Estadual de 1º Grau do Parque São Rafael, na Capital.

- Passa a denominar-se «Orlando Silva» a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Parque São Rafael, na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.312, de 26/05/1982.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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