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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3311, de 26 de maio de 1982

Nº 3311/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a José Irineu Rodrigues e a Julia Alves Rodrigues, genitores de Edson Rodrigues, Escrivão-optante da extinta Guarda Civil morto em serviço, pensão especial mensal, intransferível, de valor correspondente ao Padrão PM-4, acrescido da gratificação de 100% (cem por cento) a que se refere o artigo 11, § 1°, inciso 2, da Lei Complementar n. 255, de 21 de maio de 1981.
Parágrafo único- Na hipótese de falecimento de um dos beneficiários, a pensão será devida integralmente ao beneficiário sobrevivente, extinguindo-se com o falecimento de ambos.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Ibrahim João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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