São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3311, de 26 de maio de 1982
Nº 3311/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahim João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.