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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3226, de 5 de janeiro de 1982

Nº 3226/1982

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Antonio Moreira Coelho" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Aparecida, em Santos.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada pela Lei nº 3.310, de 26/05/1982.

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