São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3293, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3293/1955
LEI N. 3.293, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre estruturação e elevação de vencimentos dos cargos das carreiras de Gráfico e Revisor do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - As carreiras de Gráfico e de Revisor respectivamente, das Tabelas II, da Parte Suplementar e III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior ficam estruturadas na conformidade da tabela anexa que faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo único - A carreira de Gráfico passa a Integrar a Tabella III,da Parte Permanente, do Quadro referido nste artigo.
Artigos 3.° - Fica extensivo aos inativos, nas mesmas bases e proporções o estabelecimento nesta lei.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.