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Lei Estadual de São Paulo nº 3293, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3293/1955

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LEI N. 3.293, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre estruturação e elevação de vencimentos dos cargos das carreiras de Gráfico e Revisor do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - As carreiras de Gráfico e de Revisor respectivamente, das Tabelas II, da Parte Suplementar e III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior ficam estruturadas na conformidade da tabela anexa que faz parte integrante da presente lei.

Parágrafo único - A carreira de Gráfico passa a Integrar a Tabella III,da Parte Permanente, do Quadro referido nste artigo.

Art. 2.
- Os vencimentos dos cargos das carreiras estruturas pelo artigo ficam elevados na seguinte conformidade:

Artigos 3.° - Fica extensivo aos inativos, nas mesmas bases e proporções o estabelecimento nesta lei.

Art. 4.
- Os titulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Secretrio da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 5.
- Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 1.122.666,80 (um milhão, cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantía, da dotação da verba n. 75-8.69.3 do orçamento.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral

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