São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4345, de 13 de novembro de 1957
Nº 4345/1957
LEI N. 4.345, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre retificação da tabela anexa a Lei n. 3.293, de 27 de dezembro de 1955,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.