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Lei Estadual de São Paulo nº 3286, de 18 de maio de 1982

Nº 3286/1982

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LEI N. 3.286, DE 18 DE MAIO DE 1982

Dá nova redação ao inciso XV do

Art. 2.
da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso XV do

Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

«XVRio Tietê, até a confluência com a bacia do córrego Araponga, no Município de Moji das Cruzes.»

Parágrafo único- A área de proteção aos mananciais do Rio Tiête, descrita no artigo anterior, fica delimitada, conforme lançamento gráfico constante das plantas n. 54-3-6, 54-4-5, 53-1-2, 53-2-1, 53-1-4, 53-1-6, que integram esta lei, como seus anexos I a VI, pertencentes à coleção de cartas planialtimétricas a que se refere o da Lei n. 1.172, de 17 de novembro de 1976.
Art. 2.
- Na área compreendida entre o perímetro de proteção aos mananciais metropolitanos, que resulta da redação original do inciso XV do da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975 e o perímetro delimitado pelo artigo anterior, os empreendimentos industriais passam a ser regidos pela Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978.

Artigo 3.º - Sem prejuízo das demais exigências da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, somente os estabelecimentos industriais existentes na área a que se refere o artigo anterior, na data de publicação desta lei, e que se enquadrem nas categorias IB, IC ou ID, poderão ampliar suas áreas construídas até o limite dos índices urbanísticos previstos para Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI, subcategoria ZUPI-1.

Parágrafo único- A licença metropolitana de localização industrial a que se refere a Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, somente será concedida às ampliações permitidas por este artigo, a partir da data da suspensão integral da operação da estação de captação e recalque de água, situada no Município de Mogi das Cruzes.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.

JOSÉ MARI MARIN

Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Ricardo Cavalcanti de Albuquerque

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia

Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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