São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3286, de 18 de maio de 1982
Nº 3286/1982
LEI N. 3.286, DE 18 DE MAIO DE 1982
Dá nova redação ao inciso XV do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
«XVRio Tietê, até a confluência com a bacia do córrego Araponga, no Município de Moji das Cruzes.»
Artigo 3.º - Sem prejuízo das demais exigências da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, somente os estabelecimentos industriais existentes na área a que se refere o artigo anterior, na data de publicação desta lei, e que se enquadrem nas categorias IB, IC ou ID, poderão ampliar suas áreas construídas até o limite dos índices urbanísticos previstos para Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI, subcategoria ZUPI-1.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.
JOSÉ MARI MARIN
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.