São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3244, de 29 de novembro de 1955
Nº 3244/1955
LEI N. 3.244, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dá nova redação aos artigos 2.°, 5.° e 6.° da Lei n. 2846, de 9 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os art. 2 °, 5.° e 6.° da Lei n. 2.846, de 9 de dezembro de 1954:
"
Palácio do Govêrno dc Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.