São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3239, de 11 de novembro de 1955
Nº 3239/1955
LEI N. 3.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955
Fixa o limite mínimo das pensões a serem concedidas pela Caixa Beneficente da Fôrça Pública, na forma da legislação em vigor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.