São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3235, de 7 de novembro de 1955
Nº 3235/1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - As despesas decorrentes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º serão cobertas com os seguintes recursos:
Artigo 5.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "b" do artigo 17 do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946:
"b) dotação orçamentária do Estado, respeitado o limite mínimo fixado pelo artigo 32, letra "f", 2.º, do Decreto-lei federal n. 8.463, de 27 de dezembro de 1945".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adriano Marrey Junior
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Álvares Junior
Vicente de Paula Lima
Honorato Pradel
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.