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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25088, de 7 de novembro de 1955

Nº 25088/1955

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Art. 1. Art. 2.
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JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução da Lei n.° 3.235. de 7 de novembro de 1955, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto A. Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

Suplementações

Reduções e

Criações

Cr$ Cr$

Onde se lê:

TOTAL GERAL DO REAJUSTAMENTO DO ESTADO .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 274.160.579,40 1.676.123.149,40

leia-se: total

TOTAL GERAL DO REAJUSTAMENTO DO ESTADO.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .274.160.579,40 1.676.123.149,40

CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO

Divisão de Orçamento

JOSÉ ALVES CARNEIRO

Diretor substituto

HENRIQUE DANTE D'AURIA

Contador Geral do Estado

Contador CRC Sp 11.578

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CARLOS ALBERTO A CARVALHO PINTO

Secretário da Fazenda

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