São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 319, de 6 de julho de 1949
Nº 319/1949
LEI N. 319, DE 6 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, e lotados na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, os seguintes cargos:
NO GRUPO II.
a) 3 (três) de Professor Catedrático,padrão "S"
b) 1 (um) Tesoureiro, padrão "P";
c) 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "O";
d) 1 (um) de Técnico de Administração, padrão "M";
e) 1 (um) de Bibliotecário Auxiliar, padrão "M";
f) 6(seis) de Auxiliar Técnico, padrão "L";
g) 1 (um) de Porteiro, padrão "K";
h) 3 (três) de Auxiliar Técnico,padrão "I";
Parágrafo único - Os cargos a que se refere deste artigo serão providos mediante concurso de títulos e provas.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 319, DE 6 DE JULHO DE 1949
Retificação
No artigo 1.º "b",onde se lê:"1 (um) Tesoureiro, ..." leia-se: "1 (um) de Tesoureiro,..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.