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Lei Estadual de São Paulo nº 319, de 6 de julho de 1949

Nº 319/1949

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LEI N. 319, DE 6 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, e lotados na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, os seguintes cargos:

NO GRUPO II.

a) 3 (três) de Professor Catedrático,padrão "S"

b) 1 (um) Tesoureiro, padrão "P";

c) 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "O";

d) 1 (um) de Técnico de Administração, padrão "M";

e) 1 (um) de Bibliotecário Auxiliar, padrão "M";

f) 6(seis) de Auxiliar Técnico, padrão "L";

g) 1 (um) de Porteiro, padrão "K";

h) 3 (três) de Auxiliar Técnico,padrão "I";

Parágrafo único - Os cargos a que se refere deste artigo serão providos mediante concurso de títulos e provas.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de recursos atribuídos à Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas no orçamento próprio da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

LEI N. 319, DE 6 DE JULHO DE 1949

Retificação

No artigo 1.º "b",onde se lê:"1 (um) Tesoureiro, ..." leia-se: "1 (um) de Tesoureiro,..."

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