São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5231, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5231/1959
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Onde se lê:
Dispõe sôbre criação de cargos de Porteiro ou Quadro da universidade de São Paulo.
Leia-se:
Dispõe sôbre criação de cargos de Porteiro ou Quadro da universidade de São Paulo.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.