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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5231, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5231/1959

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 14 (catorze) cargos de Porteiro, padrão "J", destinados aos seguintes Institutos Universitários: Escola Politécnica, Es­cola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", Faculdade de Medicina, Facul­dade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Medicina Veterinária, Facul­dade de Farmácia e Odontologia, Faculdade de Higiene e Saúde Pública, Facul­dade de Arquitetura e Urbanismo, instituto Astronômico e Geofísico, Instituto Oceanográfico, Escola de Enfermagem de São Paulo, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Instituto de Eletrotécnica e Instituto de Administração.
Art. 2.
- O primeiro provimento dos cargos criados por esta lei será feito mediante o aproveitamento dos servidores que já vêm exercendo fun­ções correspondentes.
Art. 3.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei n.319, de 6 de julho de 1949, na parte relativa à exigência de concurso de títulos e provas para o, preenchimento de 1 (um) cargo de Porteiro, lotado na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Onde se lê:

Dispõe sôbre criação de cargos de Porteiro ou Quadro da universidade de São Paulo.

Leia-se:

Dispõe sôbre criação de cargos de Porteiro ou Quadro da universidade de São Paulo.

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