São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2931, de 28 de dezembro de 1954
Nº 2931/1954
LEI N. 2.931, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Revoga o parágrafo único do artigo 1.º, da Lei n. 319, de 6 de julho de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -- Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.