São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3182, de 15 de dezembro de 1981
Nº 3182/1981
LEI N. 3.182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Altera a redação de dispositivos das leis que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
Artigo 1.º da Lei n. 2.544, de 14 de novembro de 1980:
"
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "João Batista Botelho" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vicentinópolis, em Araçatuba."
II - o
Artigo 1.º da Lei n. 2.703, de 8 de janeiro de 1981:
"
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Elizabeth Dellivenneri Rolim" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Cambará, no subdistrito do Butantã, na Capital."
III - o
Artigo 1.º da Lei n. 2.712, de 2 de abril de 1981:
"
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Cascalho, em Cordeirópolis."
IV - o
Artigo 1.º da Lei n. 2.723, de 2 de abril de 1981:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.