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Lei Estadual de São Paulo nº 3182, de 15 de dezembro de 1981

Nº 3182/1981

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LEI N. 3.182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

Artigo 1.º da Lei n. 2.544, de 14 de novembro de 1980:

"

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "João Batista Botelho" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vicentinópolis, em Araçatuba."

II - o

Artigo 1.º da Lei n. 2.703, de 8 de janeiro de 1981:

"

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Elizabeth Dellivenneri Rolim" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Cambará, no subdistrito do Butantã, na Capital."

III - o

Artigo 1.º da Lei n. 2.712, de 2 de abril de 1981:

"

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Cascalho, em Cordeirópolis."

IV - o

Artigo 1.º da Lei n. 2.723, de 2 de abril de 1981:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Papa João Paulo I" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Cidade dos Meninos, em Santo André."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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