São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2712, de 2 de abril de 1981
Nº 2712/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Jorge Fernandes" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) de Cascalho, em Cordeirópolis. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.182, de 15/12/1981.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.