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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2712, de 2 de abril de 1981

Nº 2712/1981

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Jorge Fernandes» a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Cascalho, em Cordeirópolis.

- Passa a denominar-se "Prof. Jorge Fernandes" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) de Cascalho, em Cordeirópolis. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.182, de 15/12/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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