São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3119, de 23 de agosto de 1955
Nº 3119/1955
LEI N. 3.119, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sbre requisitos para admissão de Escrivão de polcia e de Carcereiro, como extranumerários mensalistas.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.