São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3089, de 2 de agosto de 1955
Nº 3089/1955
LEI N. 3.089, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sbre a integração de cargos de Censor na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos, da carreira de Censor:
I - do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) da classe "M" do qual é ocupante Nilo Ferreira;
II - do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
2 (dois) da classe "M" vagos: e
1 (um) da classe "N" ocupado por Roldão de Barros Monteiro;
III - do Quadro da Secretaria do Govêrno:
1 (um) da classe "P" vago; e
2 (dois) da classe "M" ocupado um por Aldovrando Conde Sorossopi e provido outro intevinamente por Alvaro Adamo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Conorato Pradel
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.