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Lei Estadual de São Paulo nº 3494, de 19 de setembro de 1956

Nº 3494/1956

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Art. 2.
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LEI N. 3.494, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Altera a redação do item III do art. 1.º da Lei n. 3.089, de 2 de agôsto de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I II do art. 1.º da Lei n. 3.089, de 2 de agôsto de 1955:

III - Do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) da classe "P", ocupado por Aldrovando Condé Scrossopi; e 2 (dois) da classe "M", dos quais um vago e outro provido inteiramente por Álvaro Adamo."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de agôsto de 1955.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Derville Allegretti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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