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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25145, de 25 de novembro de 1955

Nº 25145/1955

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DECRETO N. 25.145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955.

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos da carreira de CENSOR integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, pela Lei n.º 3.089 de 2 de agôsto de 1955

Um (1) da classe "P" ainda não provido, um (1) da classe "N" ocupado por Roldão de Barros Monteiro e cinco (5) da classe "M" sendo três (3) ocupados, respectivamente, por Nilo Ferreira Aldrovando Condé Scrosoppi e Alvaro Adamo, êste interino e dois (2) ainda não providos.

Art. 2.
- O Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, designará os funcionários lotados pelo presente decreto as repartições dependentes da Pasta, conforme as necessidades dos serviços.
Art. 3.
- No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de novembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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