São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25145, de 25 de novembro de 1955
Nº 25145/1955
DECRETO N. 25.145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955.
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos da carreira de CENSOR integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, pela Lei n.º 3.089 de 2 de agôsto de 1955
Um (1) da classe "P" ainda não provido, um (1) da classe "N" ocupado por Roldão de Barros Monteiro e cinco (5) da classe "M" sendo três (3) ocupados, respectivamente, por Nilo Ferreira Aldrovando Condé Scrosoppi e Alvaro Adamo, êste interino e dois (2) ainda não providos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral