São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3069, de 19 de julho de 1955
Nº 3069/1955
LEI N. 3.069, DE 19 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre devolução de prazo aos Prefeitos dos municípios criados, restabelecidos, ou que tiverem suas sedes transferidas pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, para requererem o empréstimo a que se refere a Lei n. 2.630, de 20 de janeiro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Vetado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de1955.
Altino Santarém - Diretor Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.