São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2630, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2630/1954
LEI N. 2.630, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sbre concesso de emprstimos nos municpios criados ou restabelecidos pela lei quinquental e da outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Pargrafo nico - O emprstimo referido dever ser requerido pelo responsvel pela administrao de cada municpio de que trata ste artigo, devendo o requerimento ser encaminhado ao Secretrio da Fazenda at 30 de junho de 1954.
Pargrafo nico - Na hiptese de a renda referida nste artigo no atingir o montante da prestao a ser paga, fica automaticamente, dilatado o prazo do emprstimo por um ano,prorrogvel.
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.