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Lei Estadual de São Paulo nº 2630, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2630/1954

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LEI N. 2.630, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre concesso de emprstimos nos municpios criados ou restabelecidos pela lei quinquental e da outras providncias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Govrno do Estado autorizado a conceder, taxa de 6% (seis por cento) ao ano um emprstimo de Cr$ 200.000,000 (duzentos mil cruzeiros) a cada um dos municpios criados, estabelecidos ou que tiveram suas sedes transferidas pela lei que fixou o quadro territorial, administrativo e judicirio do Estado para o quinqunio 1.954-1.958, destinado a atender as dispensas com a sua instalao e a organizao dos seus servios administrativos.

Pargrafo nico - O emprstimo referido dever ser requerido pelo responsvel pela administrao de cada municpio de que trata ste artigo, devendo o requerimento ser encaminhado ao Secretrio da Fazenda at 30 de junho de 1954.

Art. 2.
- A amortizao do emprstimo aludido do artigo anterior se far em 5 (cinco) anos, em prestaes iguais, pagas anualmente, a partir de 1.855. com a quota que couber ao municpio "ex-vi" do artigo 67 da constituio Estadual.

Pargrafo nico - Na hiptese de a renda referida nste artigo no atingir o montante da prestao a ser paga, fica automaticamente, dilatado o prazo do emprstimo por um ano,prorrogvel.

Art. 3.
- Para atender s despesas com a execuo desta lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda. um crdito especial de Cr$ 13.400,00 (treze milhes e quatrocentos mil cruzeiros).

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao. revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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