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Lei Estadual de São Paulo nº 3031, de 21 de junho de 1955

Nº 3031/1955

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LEI N. 3.031, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Da nova redação ao inciso IV do n. 190 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do n. 190 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1955.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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