São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3031, de 21 de junho de 1955
Nº 3031/1955
LEI N. 3.031, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Da nova redação ao inciso IV do n. 190 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.