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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2960, de 26 de janeiro de 1955

Nº 2960/1955

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Art. 1.
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LEI N. 2.960, DE 26 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre criação do Departamento de Administração, na Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado na Secretaria da Agricultura, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, o Departamento de Administração que será dirigido por um Diretor Geral.

Artigo 2.° - O Departamento de Administração fica assim organizado:

I - Divisão de Comunicações;

II - Divisão de Contabilidade;

III - Divisão de Material;

IV - Divisão de Pessoal;

V - Divisão de Transportes; e

VI - Pagadoria.

Artigo 3.° - A Divisão de Comunicações compreende:

I - Secção de Arquivo Geral;

II - Secção de Expediente;

III - Secção de Expedirão, Contratos e Anotações;

IV - Secção de Recepção e Movimentação de Papeis; e

V - Portaria.

Parágrafo único- Competem à Divisao de Comunicações os serviços de expediente, preparo de ofícios, atos e demais papéis que devam ser assinados pelo Governador do Estado, pelo Secretário de Estado ou pelo Diretor Geral, os de recepção e movimentação de papéis e autos, e os de arquivo geral.

Artigo 4.° - A Divisão de Contabilidade compreende:

I - Secção de Contabilidade e Controle Orçamentário;

II - Secção de Despesa Ordinária;

III - Secção de Cadastro;

IV - Secção de Expediente;

V - Secção Patrimonial, Financeira e de Compensação; e

VI - Secção de Tomada de Contas e Bases Mensais.

Parágrafo único- Competem à Divisão de Contabilidade os serviços de preparo da proposta orçamentaria da Secretaria, de registro da execução do Orçamento, de tomada de contas, de processamento das despesas da Secretaria, de contabilização sintética dos sistemas orçamentário, patrimonial e financeiro e de compensação, de inspeção e orientação dos orgãos de contabilidade da Secretaria, bem como os de seu expediente.

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