São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2960, de 26 de janeiro de 1955
Nº 2960/1955
LEI N. 2.960, DE 26 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre criação do Departamento de Administração, na Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - O Departamento de Administração fica assim organizado:
I - Divisão de Comunicações;
II - Divisão de Contabilidade;
III - Divisão de Material;
IV - Divisão de Pessoal;
V - Divisão de Transportes; e
VI - Pagadoria.
Artigo 3.° - A Divisão de Comunicações compreende:
I - Secção de Arquivo Geral;
II - Secção de Expediente;
III - Secção de Expedirão, Contratos e Anotações;
IV - Secção de Recepção e Movimentação de Papeis; e
V - Portaria.
Artigo 4.° - A Divisão de Contabilidade compreende:
I - Secção de Contabilidade e Controle Orçamentário;
II - Secção de Despesa Ordinária;
III - Secção de Cadastro;
IV - Secção de Expediente;
V - Secção Patrimonial, Financeira e de Compensação; e
VI - Secção de Tomada de Contas e Bases Mensais.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.