São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25458, de 7 de fevereiro de 1956
Nº 25458/1956
DECRETO N. 25.458, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 13, da Lei n. 2960, de 26 de Janeiro de 1955, combinado com o artigo 6.º, alínea "o", do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Paulo de Castro Vianna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.