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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24484, de 15 de abril de 1955

Nº 24484/1955

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unico Art. 2.
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unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.

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