São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24484, de 15 de abril de 1955
Nº 24484/1955
unico
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.