São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2931, de 30 de junho de 1981
Nº 2931/1981
LEI N. 2.931, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - 10.000 (dez mil) de Professor I, referência 1, Escala de Vencimentos 5;
II - 2.000 (dois mil) de Professor III, referência 5, Escala de Vencimentos 5;
III - 200 (duzentos) de Diretor de Escola, referência 9, Escala de Vencimentos 5.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).