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Lei Estadual de São Paulo nº 2931, de 30 de junho de 1981

Nº 2931/1981

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LEI N. 2.931, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Cria cargos no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:

I - 10.000 (dez mil) de Professor I, referência 1, Escala de Vencimentos 5;

II - 2.000 (dois mil) de Professor III, referência 5, Escala de Vencimentos 5;

III - 200 (duzentos) de Diretor de Escola, referência 9, Escala de Vencimentos 5.

Art. 2.
- Para provimento dos cargos criados no artigo anterior, deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos do Artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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