São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2915, de 27 de dezembro de 1954
Nº 2915/1954
LEI N. 2.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras Providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER Que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ser os seguintes os níveis de vencimentos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
Delegado de Classe Especial, Classe Z-2;
Delegado de 1.ª Classe, Classe Z-1;
Delegado de 2.ª Classe, Classe Z;
Delegado de 3.ª Classe Classe Y;
Delegado de 4.ª Classe, Classe X; e
Delegado de 5.ª Classe, Classe U.
unico
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 2.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras Providências.
Retificação
Nos referendos da Lei supra, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque";
Leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plínio Cavalcanti de Albuquerque"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.