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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2877, de 20 de dezembro de 1954

Nº 2877/1954

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LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Ficam reduzidas, na importância total de Cr$ 37.650.180,00 (TRINTA E SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL E CENTO E OITENTA CRUZEIROS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 2.117.898.853,70 (DOIS BILHÕES,CENTO E DEZESSETE MILHÕES, OITOCENTOS E OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Art. 3.
- Ficam criadas no Orçamento vigente, no total de Cr$ 16.704.187,50 ( DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E SETE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS ), as dotações abaixo discriminadas:

Art. 4.
- As despesas provenientes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com as reduções de que trata o artigo 1.º e com o produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.° 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Artigo 5.º - Fica elevado de 15,85% (quinze e oitenta e cinco centésimos por cento), o limite de operações de crédito fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.

Artgo 6.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Sebastião Paes de Almeida

José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

José Romeiro Pereira

Renato Costa Lima

Nilo Andrade Amaral

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Plínio Cavalcanti de Albuquerque

José Ataliba Leonel

Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Parágrafo 11 -

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas

Onde se lê:

Soma da suplementação da Secretaria de Estado e coluna) 462.111.884,00.

Leia-se:

Soma da suplementação da Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas (4.ª coluna) 118.332.000,00 (5.ª coluna) 467.111.884,00.

Onde se lê:

Total da suplementação da Secretaria de Estado e Negócios da Viação e Obras Públicas (4.ª coluna) ... 113.332.000,00 (5.ª coluna) 682.111.884,00.

Leia-se:

Total da suplementação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas (4.ª coluna) .... 118.332.000,00 (5.ª coluna) 687.111.834,00.

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