São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2877, de 20 de dezembro de 1954
Nº 2877/1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 5.º - Fica elevado de 15,85% (quinze e oitenta e cinco centésimos por cento), o limite de operações de crédito fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artgo 6.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
José Romeiro Pereira
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Parágrafo 11 -
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
Onde se lê:
Soma da suplementação da Secretaria de Estado e coluna) 462.111.884,00.
Leia-se:
Soma da suplementação da Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas (4.ª coluna) 118.332.000,00 (5.ª coluna) 467.111.884,00.
Onde se lê:
Total da suplementação da Secretaria de Estado e Negócios da Viação e Obras Públicas (4.ª coluna) ... 113.332.000,00 (5.ª coluna) 682.111.884,00.
Leia-se:
Total da suplementação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas (4.ª coluna) .... 118.332.000,00 (5.ª coluna) 687.111.834,00.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.