Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23960, de 20 de dezembro de 1954

Nº 23960/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução da lei n.º 2.877, de 20 de dezembro de 1954, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 20 de dezembro de 1954.

CARLOS DE ALBUQUERQUE SEIFFARTH

Diretor Geral, Substituto.

CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ORÇAMENTO

ANTONIO PONZIO

Diretor

Contador CRC Sp 2936

HENRIQUE DANTE D'AURIA

Contador Geral do Estado

Contador RCR Sp 11.578

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo