São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2876, de 18 de dezembro de 1954
Nº 2876/1954
LEI N. 2.876, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954
Estende aos cargos que especifica o disposto no artigo 5.º da Lei 2.023, de 24 de dezembro de 1952 e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.