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Lei Estadual de São Paulo nº 2876, de 18 de dezembro de 1954

Nº 2876/1954

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LEI N. 2.876, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954

Estende aos cargos que especifica o disposto no artigo 5.º da Lei 2.023, de 24 de dezembro de 1952 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Estende-se aos cargos de Secretário Diretor Geral, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, e de Diretor Geral e Subdiretor Geral, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, o disposto no artigo 5.º da Lei n. 2.023, de 24 de dezembro de 1952.
Art. 2.
- Para a execução da presente lei fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 219.968,90 (duzentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa centavos).
§ 1ºº - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o respectivo limite para os efeitos dessa lei.
§ 2ºº - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no paragrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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