São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2853, de 10 de dezembro de 1954
Nº 2853/1954
LEI N. 2.853, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o reajustamento das pensões concedidas pela Lei n. 1.411, de 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.