São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1304, de 27 de novembro de 1951
Nº 1304/1951
LEI N. 1.304, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951
Eleva os padrões de vencimentos dos cargos de docentes dos Grupos I e II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Mario Beni
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 27 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.