São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2746, de 27 de setembro de 1954
Nº 2746/1954
LEI N. 2.746, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - A aquisição de material e a prestação de serviços concernentes ao presente crédito serão procedidas de:
I - tomada de preços no minimo, em três firmas, independentemente de qualquer formalidade, para despesas de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros):
II - coleta de preços mediante consulta por carta ou memorando dirigido a três firmas, no minimo, para despesas compreendidas entre Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros):
III - concorrência administrativa para despesas compreendidas entre Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros):
IV - concorrência pública para despesas superiores a Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
I - a declaração de que o material foi fornecido ou que o serviço foi realizado, firmado por funcionário competente e visada pelo Diretor-Geral sendo que, tratando-se de material permanente, deverá ficar assinalado se o mesmo foi registrado no patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral;
II - o "pague-se" do Presidente do Tribunal, mencionando-se a despesa por extenso e em algarismos e consignando-se,ainda a forma da aquisição dos materiais ou da prestação dos serviços;
III - o recibo passado por quem prestou o serviço ou fêz o fornecimento.
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral,observados os preceitos gerais de Contabilidade Pública.
Artigo 11 - ste lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 28 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral,Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.