São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23697, de 6 de outubro de 1954
Nº 23697/1954
DECRETO N. 23.697, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda do crédito especial de Cr$ 892.000,00, autorizado pela Lei n. 2.746, de 27 de setembro de 1954, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 2.746, de 27 de setembro de 1954, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral, para ocorrer às despesas gerais com eleições, nos têrmos da referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Teouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.697, DE 6 DE OUTUBRO DE 1954
No artigo 1.º, parágrafo único, onde se lê:
" de operação...".
leia-se:
" ... de operações ..."
No mesmo parágrafo, onde se lê:
"...de Letras do Teouro do Estado,...";
leia-se:
" ... de Letras do Tesouro do Estado,...".