São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 270, de 5 de abril de 1949
Nº 270/1949
LEI N. 270, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre desapropriação de imovel situado na cidade de Sorocaba.
ADHEMAR DE BARRROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1949!
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Cesar de Lacerda Vergueiro
Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 5 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. .