Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4152, de 6 de março de 1942
DL 4152
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta um parágrafo único ao art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, 6 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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