São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2639, de 26 de dezembro de 1980
Nº 2639/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19536, de 16 de setembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18780, de 30 de abril de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18653, de 1 de abril de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18351, de 29 de dezembro de 1981 · 3 menções