São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2606, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2606/1954
LEI N. 2.606, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre doação, pelo Estado, de lotes de terra do seu patrimônio, aos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e especialmente o artigo 9.º e seus parágrafos da lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.606, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre doação, pelo Estado, de lotes de terra de seu patrimônio,aos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932.
No artigo 5.º ,onde se lê:
"... passará o imóvel à posse e domínio de seus herdeiros..."
leia - se:
"... passará o imóvel à posse e domínio plenos de seus herdeiros,..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.