São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2597, de 15 de janeiro de 1954
Nº 2597/1954
LEI N. 2.597, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Dá nova redação aos artigos 4.° e 5° da Lei n. 996, de 13-4-51
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 4.° e 5.° da Lei n. 996, de 13 de abril de 1951:
"
Artigo 5.° - A dotação a que se refere o artigo anterior será rateada como se segue:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.597, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Da nova redação aos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 996, de 13-4-51
Retificação
No item b), do art. 5.º, onde se lê:
"... de 13 de julho de 1943";
leia-se :
"... de 13 de julho de 1948".
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.