São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2582, de 14 de janeiro de 1954
Nº 2582/1954
LEI N. 2.582, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:
a) Na Tabela I:
6 (seis) cargos de Secretário, padrão "K";
b) Na Tabela II:
84 (oitenta e quatro) cargos de Professor Secundário, padrão "L";
6 (seis) cargos de Preparador, padrão "K";
12 (doze) cargos de Servente, padrão "E".
Artigo 2.º - Ficam criadas, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos:
a) 6 (seis) na classe "G" da carreira de escriturário;
b) 12 (doze) na classe "G" da carreira de inspetor de alunos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25936, de 1 de junho de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25884, de 19 de maio de 1956 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25818, de 5 de maio de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23171, de 4 de março de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23153, de 24 de fevereiro de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23128, de 15 de fevereiro de 1954 · 5 menções