Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2582, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2582/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

LEI N. 2.582, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:

a) Na Tabela I:

6 (seis) cargos de Secretário, padrão "K";

b) Na Tabela II:

84 (oitenta e quatro) cargos de Professor Secundário, padrão "L";

6 (seis) cargos de Preparador, padrão "K";

12 (doze) cargos de Servente, padrão "E".

Artigo 2.º - Ficam criadas, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos:

a) 6 (seis) na classe "G" da carreira de escriturário;

b) 12 (doze) na classe "G" da carreira de inspetor de alunos.

Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo