São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25884, de 19 de maio de 1956
Nº 25884/1956
DECRETO N. 25.884, DE 19 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCíCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.884, DE 19 DE MAIO DE 1956
Retificação
Onde se lê: .
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de Piedade, um cargo de Secretário - QE-PP-IPadrão "L" criado pela Lei 2.582 de 14-1-1954;
Leia-se: ... Padrao "K" criado pela Lei 2.582, de 1-1-1954.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.