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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25884, de 19 de maio de 1956

Nº 25884/1956

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 25.884, DE 19 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCíCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Ginásio Estadual de Piedade, um cargo de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L", criado pela Lei 2.582, de 14-1-1954
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1956

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de maio de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.884, DE 19 DE MAIO DE 1956

Retificação

Onde se lê: .

Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de Piedade, um cargo de Secretário - QE-PP-IPadrão "L" criado pela Lei 2.582 de 14-1-1954;

Leia-se: ... Padrao "K" criado pela Lei 2.582, de 1-1-1954.

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