São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23128, de 15 de fevereiro de 1954
Nº 23128/1954
DECRETO N. 23.128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 2.º - Fica sem efeito a lotação, procedida pelo Decreto n. 23.105, de 6-2-1954, dos seguintes cargos criados pela Lei n. 2.582, de 14-1-1954:
1 (um) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K" , no Ginásio Estadual de Pedro de Toledo;
um (1) de Escriturário, QSE-PP-III, classe "G", no Ginásio Estadual de Pedro de Toledo;
um (1) Preparador, QE-PP-II, padrão "K", no Ginásio Estadual de Palestina;
um (1) de Secretário, QE-PP-I, padrão "K", no Ginásio Estadual de Barra Bonita; e,
um (1) de Preparador, QE-PP-II, padrão "K", no Ginásio Estadual de Barra Bonita.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.