São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2502, de 7 de janeiro de 1954
Nº 2502/1954
LEI N. 2.502, DE 7 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre integração de cargos na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, na conformidade da Tabela anexa que faz parte integrante desta lei, os cargos abaixo discriminados, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
1 (um) de Mestre Torneiro-Mecânico;
1 (um) de Mestre de Ferraria e Serralheria;
1 (um) de Mestre Ajustador Mecânico;
1 (um) de Mestre Eletricista;
1 (um) de Mestre em Construção Civil;
3 (três) de Mestre para Curso Vocacional;
4 (quatro) de Mestre Profissional;
2 (dois) de Mestre Auxiliar de Mecânica;
1 (um) de Auxiliar de Mestre de Música;
6 (seis) de Professor Normalista;
1 (um) de Mestre Profissional, lotado no Instituto Agrícola de Menores, de Batatais; e
2 (dois) de Mestre Profissional, lotados no Serviço de Abrigo e Triagem de Santos, do Serviço Social de Menores.
unico
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1954.
Lucas Nogueira Garcez
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.