São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2499, de 5 de janeiro de 1954
Nº 2499/1954
LEI N. 2.499, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 22 da Lei n. 2.856, de 8 de janeiro de 1937; modificado pelo artigo 3.º da Lei n. 73, de 21 de fevereiro de 1948, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando, das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 22 da Lei n. 2.856, ae 8 de janeiro de 1937, modificado pelo artigo 3.° da Lei n. 73 de 21 de fevereiro de 1948:
"
Artigo 2.º - O parágrafo único do artigo 23 da Lei n. 2.856, de 8 de janeiro de 1937, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 74 da Lei n. 2.856, de 8 de janeiro de 1937:
"
Artigo 4.º - Fica assim redigido o artigo 78 da Lei n. 2.856, de 8 de janeiro de 1937
" Artigo 78- Os militares cumprirão, nas prisões militares ou civis do Estado, as penas de prisão com trabalho que lhes forem impostas"
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.