São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2939, de 28 de dezembro de 1954
Nº 2939/1954
LEI N. 2.939, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre modificações na organização da Justiça Militar e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 10.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 2.939, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre modificações na organização da Justiça Militar e dá outras providências.
Retificação
No fim do artigo 7.º, onde se lê:
"... ao Presidente do Tribunal, em forma que o Regulamento Interno estabelecer".
Leia-se:
"... ao Presidente do Tribunal, na forma que o Regulamento Interno estabelecer".
LEI N. 2.939, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre modificações na organização da Justiça Militar e dá outras providências.
Retificações
No artigo 2.° - , Parágrafo Único e no artigo 5.°, onde se lê:
"...bacharés em direito..."
Leia-se:
"... bacharéis em direito...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.